Compliance

Artigo 50 da Lei de IA da UE (divulgação de IA)

O Artigo 50 da Lei de IA da UE é a regra de transparência que exige informar as pessoas quando elas interagem com um sistema de IA, aplicável a partir de 2 de agosto de 2026.

Para os agentes de voz a obrigação é direta: a pessoa deve ser informada de que está falando com uma IA, de forma clara e distinguível, no mais tardar na primeira interação, salvo se for óbvio para uma pessoa razoável. Na prática, um agente de voz com IA em conformidade abre a ligação se identificando como IA.

Uma segunda vertente cobre o áudio sintético: quem implementa vozes de IA realistas deve declarar que o áudio é gerado artificialmente. As penalidades por descumprir as regras de transparência chegam a 15 M€ ou 3% do faturamento anual mundial.

A conclusão prática é que a divulgação é uma funcionalidade integrada, não uma limitação. Os testes mostram de forma consistente que dizer ao cliente que é IA não tem impacto mensurável na conversão; o que importa é ser útil, não fingir ser humano. A Callsy declara em cada ligação por padrão.

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